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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 827, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela atualização do Manual de Rotinas, Procedimentos e Processos de Trabalho de Contratações, instituído pela Portaria TRE/AM nº 282, de 3 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando despacho oriundo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (doc. nº 120.056/2022), apreciado e deferido pela Diretoria-Geral em 18 de agosto do ano em curso (doc. nº 120.681/2022), bem como as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.670/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela atualização do Manual de Rotinas, Procedimentos e Processos de Trabalho de Contratações, instituído pela Portaria TRE/AM nº 282, de 3 de maio de 2018.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão - SAO - NGGSAO/SAO (Coordenador do GT);

II - Aldo Anísio Pereira de França, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;

III - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi, lotado no Núcleo de Governança e Gestão - SGP - NGGSGP/SGP;

IV - Fábio Roberto Garcia Nunes, lotado na Assessoria de Governança e Gestão - AGG/PRES;

V - Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR/DG;

VI - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO;

VII - Marcelo Jódson Sussuarana Lira, lotado na Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL/STI;

VIII - Rosinele Saraiva Soares, lotada na Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO; e

IX - Suelen Farias Pinto, lotada na Seção de Contratos e Editais - SECOE/CAPAT/SAO.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para a apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório, a contar da publicação deste Ato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°157, de 29.08.2022, p. 3-4.