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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 837, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Fábio da Silva Vieira, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP, para retorno às atividades presenciais pelo período de 15/8/2022 a 30/10/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Portaria TRE/AM nº 289, de 31 de março de 2022, que prorrogou o regime de teletrabalho para o servidor FÁBIO DA SILVA VIEIRA, nos termos da Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 c/c a Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.009/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor FÁBIO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.301.616, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP, para retorno às atividades presenciais pelo período de 15/8/2022 a 30/10/2022.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o quantitativo de 29 (vinte e nove) dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 289, de 31/3/2022, com retomada desse regime a contar de 31/10/2022 até 28/11 /2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°156, de 26.08.2022, p. 3.