Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 840, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves de Carvalho Filho, titular da 8ª Vara de Família da capital, para responder pelo Juízo da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação, em razão do afastamento, para tratamento de saúde, da MM. Juíza Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, titular da mencionada Zona Eleitoral.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, em consonância com o PAD 10.520/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica Designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CARVALHO FILHO, titular da 8ª Vara de Família da capital, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação, em razão do afastamento, para tratamento de saúde, da MM. Juíza RENATA TAVARES AFONSO FONSECA COSTA, titular da mencionada Zona Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°157, de 29.08.2022, p. 5.