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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 841, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 71, DE 26 DE JANEIRO DE 2023)

Constitui o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito; considerando o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, face a importância de espaços institucionais democráticos e de igualdade entre os gêneros, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.840/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será composto por uma Magistrada e pelas servidoras abaixo relacionadas:

I - Excelentíssima Doutora Lídia de Abreu Carvalho Frota, Juíza Auxiliar da Presidência, para exercer a função de supervisora do Grupo de Trabalho;

II - Danielle Diniz Fiorio, Chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;

III - Géssica Carneiro Moreira, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento (GABSAO/SAO);

IV - Janaína Vieira de Brito, lotada na Assessoria de Cerimonial da Presidência (ASCEP/PRES); e

V - Marta Bittencourt Vieira, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA/LIODS/GABDG).

Art. 2º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 284, de 14.6.2021.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°158, de 30.08.2022, p. 6-7.