Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 848, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 570/2022 de 15 de junho de 2022 e da Portaria TRE/AM nº 573/2022 de 15 de junho de 2022 e designa o MM. Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pelo Juízo da 45ª ZE - Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, considerando o ATO TJAM nº 631/2022, publicado no DJe de 16 de agosto de 2022, em consonância com o PAD 10.787/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria TRE/AM nº 570/2022 de 15 de junho de 2022, que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial CLARISSA RIBEIRO LINO, para a titularidade da 45ª Zona Eleitoral -Guajará/AM.
Art. 2º Ficam cessados os efeitos da Portaria TRE/AM nº 573/2022 de 15 de junho de 2022, que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial DAVID NICOLAS VIEIRA LINS, para exercer a titularidade do Juízo da 13ª Zona Eleitoral -Canutama/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Fica designada a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial CLARISSA RIBEIRO LINO, para a titularidade da 13ª ZE - Canutama, até ulterior deliberação.
Art. 4º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°158, de 30.08.2022, p. 7-8.