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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 85, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Rodrigo da Silva Raposo, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª ZE - Parintins/AM, no período de 24 de janeiro de 2022 a 16 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 04, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o PAD nº 12660/2021,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o art. 2º da Portaria TRE n. 784, de 23.12.2021 que designou o MM. Juiz ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, no período de 24 de janeiro de 2022 a 16 de maio de 2022, durante as férias da MM. Juíza JULIANA ARRAIS MOUSINHO, titular do referido juízo eleitoral.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, no período de 24 de janeiro de 2022 a 16 de maio de 2022, durante as férias da MM. Juíza JULIANA ARRAIS MOUSINHO, titular do referido juízo eleitoral.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 22, de 07.02.2022, p. 3.