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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 865, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Altera o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 772 de 4 de agosto de 2022 referente a 62ª Zona Eleitoral da Capital.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 772, de 4 de agosto de 2022, que estabeleceu os valores a serem disponibilizados para a Zonas Eleitorais da Capital para fins de pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições de 2022, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 6301/2022 (Doc. nº 113756/2022),

CONSIDERANDO o pedido de acréscimo feito pela chefia de cartório da 62ª Zona Eleitoral da Capital, no quantitativo de 20 (vinte) refeições, correspondente ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais), visando cobrir despesas com alimentação,

CONSIDERANDO a autorização expedida pela Diretoria-Geral (Doc. nº 125581/2022);

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 772 de 4 de agosto de 2022 referente a 62ª Zona Eleitoral da Capital, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

UNIDADE

1º TURNO

62ª Zona Eleitoral

R$ 80.550,00

Leia-se:

UNIDADE

1º TURNO

62ª Zona Eleitoral

R$ 81.450,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°159, de 31.08.2022, p. 3.