Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 91, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Cessa os efeitos da Portaria TRE n. 704, de 24.09.2020, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Andrea Jane Silva de Medeiros, para responder pelo Juízo da 42ª ZE - Atalaia do Norte/AM e designa a MM. Juíza de Direito de Entrância inicial Jacinta Silva dos Santos, titular da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 42ª ZE - Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação.
(Cessados os efeitos pela Portaria n. 270/2024)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 886/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 704, de 24.09.2020 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final ANDREA JANE SILVA DE MEDEIROS, para responder pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância inicial JACINTA SILVA DOS SANTOS, titular da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 23, de 08.02.2022, p. 5-6.