Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 95, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece o retorno das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 7 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o exaurimento do prazo da Portaria TRE/AM nº 74/2022 , que prorrogou até 4 de fevereiro de 2022 a suspensão da prestação das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-AM nº 18, publicada no DJE nº 133, de 22.7.2021 ;
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o retorno das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 7 de fevereiro de 2022, com a totalidade das servidoras e servidores lotados em cada macrounidade, e demais colaboradores e colaboradoras, em escalas de revezamento de 50% (cinquenta por cento) no expediente diário, a fim de evitar aglomerações nas dependências das unidades, nos termos da Resolução TRE-AM nº 18/2021 .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 23, de 08.02.2022, p. 10-11.