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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 484, DE 24 DE MAIO DE 2022)

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço do TRE/AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 1.077 /2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço do TRE/AM, por demanda, no âmbito da cidade de Manaus e área metropolitana, com a disponibilização de solução tecnológica tipo aplicativo de celular, conforme Documento de Oficialização da Demanda, documento nº 10.284/2022.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Rafael da Silva Pantoja, lotado na Seção de Transporte - SETRAN/COSEG/SAO (Coordenador);

II - Iermak Menezes Nina, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO; e

III - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 25, de 10.02.2022, p. 2.