Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.034, DE 2 DE OUTUBRO DE 2022
Durante o período compreendido entre 15/8/2022 até a data de diplomação dos candidatos eleitos, o atendimento ao público externo será realizado.
Estabelece as unidades plantonistas durante o Período Eleitoral 2022 e o horário de atendimento ao público externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.674/2021, que aprovou o Calendário para as Eleições Gerais de 2022,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 594/2022/GABPRES/TRE-AM, RESOLVE:
Art. 1°. Durante o período compreendido entre 15/8/2022 até a data de diplomação dos candidatos eleitos, o atendimento ao público externo será realizado:
I- nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 14h - em todas as unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais (capital e interior);
II- nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, de 8h às 13h:
a) na Seção de Expedição e Protocolo, na Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares e na Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - até o dia 30/10/2022;
b) na Comissão de Registro de Candidatura - até o dia 12/9/2022;
c) na Comissão de Análise da Prestação de Contas de Candidatos - de 15/10/2022 a 19/12/2022, independentemente da ocorrência de segundo turno, observado o atendimento até as 19h na data final estabelecida no Calendário Eleitoral para entrega das prestações de contas de campanha.
Parágrafo único. A partir de 31/10/2022, o atendimento ao público externo prestado pela Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares e pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral ficará restrito ao horário de expediente ordinário, ou seja, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 821, de 17 de agosto de 2022.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°186, de 11.10.2022, p.4-5.