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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.043, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Convocar e designar a servidora pública para auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Dispõe sobre a convocação e designação de servidora pública para auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, usando da atribuição conferida pelo art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditoria nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 30/10/2022, em 2º turno, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar e designar a servidora pública para auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

PATRICIA PETRUCCELLI MARINHO

PGE/AM

017322112216

Art. 2º A convocada supracitada deverá comparecer no local e horário indicado no quadro abaixo nos dias 19, 29 e 30/10/2022, em 2º turno.

Local

DIA

HORAS

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE

/AM).

 

19/10/2022

 

Às 16h00

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE

/AM).

 

29/10/2022

 

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM

Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

 

30/10/2022

 

Às 6h30

Parágrafo único. O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e art. 13, § 2º, da Resolução TSE n. 23.669/2021.

Art. 3º A participação no evento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 o (a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n. 9.504/97 e art. 13, § 1º, da Resolução TSE n. 23.669/2021, aplicando-se estes dispositivos tanto ao serviço público como ao setor privado.

Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral (multa).

Art. 5º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições:

I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;

II- os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante certidão expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo 98 da Lei n. 9.504/97 e art. 13, § 3º, da Resolução TSE n. 23.669/2021;

III- a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°195, de 26.10.2022, p.9-10.