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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.046, DE 22 DE OUTUBRO DE 2022

Designar as servidoras públicas e os servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002, em 2º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a designação de servidoras públicas e de servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002, em 2º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, com fundamento no art. 61 da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditoria nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 30/10/2022, em 2º turno, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673 /2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras públicas e os servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002, em 2º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

 

ITEM

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO (S)

 

DATA

Via de transporte

 

Equipe

 

1

 

56ª

 

Iranduba

 

29/10/2022

 

Carro

Iracema       de     Cássia      da     Silva Negreiros e Salete

Gomes Araújo

 

2

 

 

Manacapuru

 

29/10/2022

 

Carro

Guilherme de Brito Carneiro e Vilmara Rocha

da Silva

 

3

 

51ª

 

Presidente Figueiredo

 

29/10/2022

 

Carro

Edilene Santos de Rezende e Maria Gorette

Castro da Costa

 

4

 

3ª,     23ª     e 34ª

Itacoatiara, Careiro e Novo Airão

 

29/10/2022

 

Helicóptero

 

Kaio Augusto Coelho Munhoz

 

5

 

34ª

 

Novo Airão

 

28/10/2022

 

Carro

Ronaldo José dos Reis e João Bosco da Silva

Vieira

 

6

 

23ª

 

Careiro

 

28/10/2022

 

Carro

Nilcilene      Modesto      de     Melo     e Leonise Maria

de Aquino Lédo

 

7

 

 

Itacoatiara

 

28/10/2022

 

Carro

Kleyciane Inês de Brito Ramos e Wilson de

 

 

 

 

 

Oliveira Bastos Filho

Paragrafo único. As servidoras públicas e os servidores públicos designados para realizar o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002 poderão auxiliar na preparação da urna substituta.

Art. 2º Os responsáveis pelo recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e /ou sorteada deverão observar:

-a urna eletrônica da seção eleitoral deverá estar acondicionada em sua caixa, com a respectiva ata de carga;

-os recolhedores deverão verificar se a urna eletrônica está com todos os lacres de segurança, bem como qual o número da respectiva correspondência, cujas circunstâncias deverão constar na ata de preparação da urna

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°198, de 31.10.2022, p.8-9.