Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.046, DE 22 DE OUTUBRO DE 2022
Designar as servidoras públicas e os servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002, em 2º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Dispõe sobre a designação de servidoras públicas e de servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002, em 2º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, com fundamento no art. 61 da Resolução TSE n. 23.673/2021,
CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditoria nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 30/10/2022, em 2º turno, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673 /2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras públicas e os servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002, em 2º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:
ITEM |
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO (S) |
DATA |
Via de transporte |
Equipe |
1 |
56ª |
Iranduba |
29/10/2022 |
Carro |
Iracema de Cássia da Silva Negreiros e Salete Gomes Araújo |
2 |
6ª |
Manacapuru |
29/10/2022 |
Carro |
Guilherme de Brito Carneiro e Vilmara Rocha da Silva |
3 |
51ª |
Presidente Figueiredo |
29/10/2022 |
Carro |
Edilene Santos de Rezende e Maria Gorette Castro da Costa |
4 |
3ª, 23ª e 34ª |
Itacoatiara, Careiro e Novo Airão |
29/10/2022 |
Helicóptero |
Kaio Augusto Coelho Munhoz |
5 |
34ª |
Novo Airão |
28/10/2022 |
Carro |
Ronaldo José dos Reis e João Bosco da Silva Vieira |
6 |
23ª |
Careiro |
28/10/2022 |
Carro |
Nilcilene Modesto de Melo e Leonise Maria de Aquino Lédo |
7 |
3ª |
Itacoatiara |
28/10/2022 |
Carro |
Kleyciane Inês de Brito Ramos e Wilson de |
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Oliveira Bastos Filho |
Paragrafo único. As servidoras públicas e os servidores públicos designados para realizar o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 29 de outubro de 2002 poderão auxiliar na preparação da urna substituta.
Art. 2º Os responsáveis pelo recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e /ou sorteada deverão observar:
-a urna eletrônica da seção eleitoral deverá estar acondicionada em sua caixa, com a respectiva ata de carga;
-os recolhedores deverão verificar se a urna eletrônica está com todos os lacres de segurança, bem como qual o número da respectiva correspondência, cujas circunstâncias deverão constar na ata de preparação da urna
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira
Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°198, de 31.10.2022, p.8-9.