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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 439, DE 3 DE MAIO DE 2023)

Constitui o Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - biênio 2022- 2024, designando os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o referido Grupo, sob a coordenação da primeira e subcoordenação da segunda.

Atualizar o Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - biênio 2022-2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE nº 23.474/2016, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais dos Tribunais Eleitorais e estabelece outras providências; considerando o teor dos Processos Administrativos Digitais - PAD nº 24.985/2016 e PAD nº 11.792/2022, este último onde tramitou solicitação do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA (Doc. nº 152.319/2022), resultando em despacho exarado pela Presidência deste Tribunal (Doc. nº 153.864/2022),

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - biênio 2022- 2024, designando os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o referido Grupo, sob a coordenação da primeira e subcoordenação da segunda, conforme segue:

I- EVELYN ACORDI  MAKAREM,   lotada   na   Secretaria   de   Gestão   de   Pessoas   -   SGP(Coordenadora);

II- MARTA BITTENCOURT VIEIRA, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA/SETRIB; (subcoordenadora);

III- GIOVANNA LIMA BARANDA HORTÊNCIO, lotada na Coordenadoria Médica e Social -COMED/SGP;

IV- FABRICIO SILVA DOS SANTOS, lotado na 67ª Zona Eleitoral - Apuí;

V- IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

VI- JANDER ASSIS VALENTE, lotado na Seção de Desenvolvimento de Sistemas - CSCOR/STI;

VII- JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, lotado na 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM;

VIII- JÚLIO CÉSAR ALBUQUERQUE LIMA, lotado na Assessoria de Comunicação - ASCOM/PRES;

IX- MARIA DO SOCORRO CUNHA DE ARAÚJO, lotada na Seção de Atenção à Saúde - COMED/SGP;

X- MARILZA MOREIRA DA SILVA, lotada no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/SETRIB;

XI- MARCO ANTÔNIO  DE   BELÉM   PEREIRA,   lotado   na   Coordenadoria   de   Educação   e Desenvolvimento - COEDE/SGP;

XII- RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência -CAJUR/SJD; e

XIII- SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Capacitação - COEDE/SGP.

Art. 2º Caberá ao Grupo Gestor mencionado no artigo 1º deste Ato: elaborar, acompanhar e executar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito desta Corte Eleitoral.

Parágrafo único. O programa mencionado no caput terá por objeto facilitar e atender às necessidades dos servidores, colaboradores e estagiários no desenvolvimento de suas atividades perante esta Justiça Eleitoral, em harmonia com o objetivo estratégico de aprimoramento de Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 3º Revogar a Portaria TRE-AM nº 992, de 27 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°188, de 14.10.2022, p.7-8.