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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.062, DE 12 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o art. 1º e anexo I da Portaria TRE/AM nº 1.045 de 07 de outubro de 2022 no que se refere às 8ª, 13ª, 26ª, 27ª, 31ª e 35ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Coari, Canutama, Barreirinha, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Autazes, respectivamente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 1.045, de 07 de outubro de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 2º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020, CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 152885/2022, 152893/2022, 153060/2022, 154719/2022 E 154794/2022, além de correção de classificação contábil e de texto,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º e anexo I da Portaria TRE/AM nº 1.045 de 07 de outubro de 2022 no que se refere às 8ª, 13ª, 26ª, 27ª, 31ª e 35ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Coari, Canutama, Barreirinha, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Autazes, respectivamente, que passam a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

Art. 1º. CONCEDER aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.615.945,50 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, sendo R$ 1.135.214,50 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, duzentos e catorze reais e cinquenta centavos) para Alimentação, classificados na ND 33.90.36, subitem 23 (Fornecimento de Alimentação), R$ 1.380.947,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais) para Transporte, classificados na ND 33.90.33, subitem 03 (Locação de Meios de Transporte), R$ 26.816,00 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais) para Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 07 (Gêneros de Alimentação) e R$ 72.968,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais) para Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 01 (Combustíveis e Lubrificantes), com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE/AM nº 006/2020, oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001.

 

 

COARI

LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR

 

44.400,00

 

59.955,00

 

0,00

 

13.000,00

 

117.355,00

 

13ª

 

CANUTAMA

MARCOS KAWAMOTO

 

11.700,00

 

18.461,00

 

0,00

 

0,00

 

30.161,00

 

26ª

 

BARREIRINHA

IRANILDO MACEDO SOARES

 

16.800,00

 

20.370,00

 

0,00

 

0,00

 

37.170,00

 

27ª

 

URUCARÁ

INGLIDS FEITOZA MARINHO

 

9.680,00

 

4.935,00

 

0,00

 

1.066,00

 

15.681,00

 

27ª

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

 

INGLIDS FEITOZA MARINHO

 

4.800,00

 

3.465,00

 

0,00

 

0,00

 

8.265,00

 

31ª

CAREIRO DA VÁRZEA

JANILTON DIAS SANTANA

 

19.580,00

 

32.000,00

 

0,00

 

0,00

 

51.580,00

 

35ª

 

AUTAZES

ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA

 

26.700,00

 

33.825,00

 

0,00

 

0,00

 

60.525,00

TOTAL

 

1.135.214,50

1.380.947,00

26.816,00

72.968,00

2.615.945,50

Leia-se:

Art. 1º. CONCEDER aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.629.730,58 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), destinados ao custeio de despesas referentes ao 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, sendo R$ 1.130.624,58 (um milhão, cento e trinta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para Alimentação, classificados na ND 33.90.36, subitem 23 (Fornecimento de Alimentação), R$ 1.370.677,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e setenta e sete reais) para Transporte, classificados na ND 33.90.33, subitem 03 (Locação de Meios de Transporte), R$ 38.182,00 (trinta e oito mil, cento e oitenta e dois reais) para Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 07 (Gêneros de Alimentação) e R$ 90.247,00 (noventa mil, duzentos e quarenta e sete reais) para Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 01 (Combustíveis e Lubrificantes), com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE/AM nº 006/2020, oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001.

 

 

COARI

LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR

 

44.400,00

 

59.955,00

 

0,00

 

13.975,00

 

118.330,00

 

13ª

 

CANUTAMA

MARCOS KAWAMOTO

 

12.480,00

 

18.461,00

 

0,00

 

0,00

 

30.941,00

 

26ª

 

BARREIRINHA

IRANILDO MACEDO SOARES

 

6.500,00

 

3.000,00

 

10.300,00

 

17.370,00

 

37.170,00

 

27ª

 

URUCARÁ

INGLIDS FEITOZA MARINHO

 

9.680,00

 

4.935,00

 

1.066,00

 

0,00

 

15.681,00

 

27ª

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

 

INGLIDS FEITOZA MARINHO

 

6.325,00

 

3.465,00

 

0,00

 

0,00

 

9.790,00

 

31ª

CAREIRO DA VÁRZEA

JANILTON DIAS SANTANA

 

19.580,00

 

37.000,00

 

0,00

 

0,00

 

56.580,00

 

35ª

 

AUTAZES

ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA

 

30.105,08

 

35.925,00

 

0,00

 

0,00

 

66.030,08

TOTAL

 

1.130.624,58

1.370.677,00

38.182,00

90.247,00

2.629.730,58

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°188, de 14.10.2022, p.10-12.