Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.063, DE 12 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 1039, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu os valores a serem disponibilizados para a Zonas Eleitorais da Capital para fins de pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições de 2022, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 6301/2022 (Doc. nº 150610/2022),
CONSIDERANDO o pedido de acréscimo feito pelo juízo da 59ª Zona Eleitoral da Capital, correspondente ao valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), visando cobrir despesas com alimentação de colaboradores,
CONSIDERANDO a autorização expedida pela Diretoria-Geral (Doc. nº 153483/2022); RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 1039 de 5 de outubro de 2022 referente a 59ª Zona Eleitoral da Capital, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
UNIDADE |
2º TURNO |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 66.960,00 |
Leia-se:
UNIDADE |
2º TURNO |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 69.660,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°188, de 14.10.2022, p.12.