Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.094, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede o regime de teletrabalho à servidora Claudilene De Lima Pessoa, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 25/10/2022 até 22/4/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 13.397/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 25/10/2022 até 22/4/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°195, de 26.10.2022, p. 11.
(Prorrogado para o período de 27/4/2023 até 26/10/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 390/2023)
(Efeitos suspensos de 26/6/2023 a 5/7/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 642/2023)
(Prorrogado para o período de 5/11/2023 a 5/5/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.026/2023)
(Prorrogado para o período de 6/5/2024 a 6/11/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 320/2024)
(Efeitos suspensos de 04/07/2024 a 19/12/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 760/2024)