Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede o regime de teletrabalho à servidora Edna Lima De Araújo, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 25/10/2022 até 22/4/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 13.266/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora EDNA LIMA DE ARAÚJO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 25/10/2022 até 22/4/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°195, de 26.10.2022, p.11.
(Efeitos suspensos no período de 16.01.2023 a 3.02.2023 - vide Portaria TRE/AM n. 1.249/2022)
(Prorrogado para o período de 12.05.2023 a 07.11.2023 - vide Portaria TRE/AM n. 446/2023)
(Prorrogado para o período de 22/11/2023 a 22/5/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 1.014/2023)
(Prorrogado para o período de 22/5/2024 a 22/11/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 478/2024)
(Efeitos suspensos de 19/8/2024 a 19/11/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 876/2024)