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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Concede o regime de teletrabalho à servidora Edna Lima De Araújo, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 25/10/2022 até 22/4/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 13.266/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora EDNA LIMA DE ARAÚJO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 25/10/2022 até 22/4/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°195, de 26.10.2022, p.11.