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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.107, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Alterar a planilha do art. 1º da Portaria nº 1.039/2022, que passa a viger.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.039, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu os valores de alimentação de mesários e demais colaboradores no segundo turno das eleições gerais de 2022, em Manaus, alterada pela Portaria 1.063/2022;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022 que estabeleceu em R$ 55,00 (quarenta e cinco reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para o segundo turno das eleições gerais de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a planilha do art. 1º da Portaria nº 1.039/2022, que passa a viger:

Onde se lê:

UNIDADE

1º TURNO

01ª Zona Eleitoral

R$ 76.680,00

02ª Zona Eleitoral

R$ 54.720,00

31ª Zona Eleitoral

R$ 59.130,00

32ª Zona Eleitoral

R$ 79.290,00

37ª Zona Eleitoral

R$ 63.270,00

40ª Zona Eleitoral

R$ 73.890,00

58ª Zona Eleitoral

R$ 70.065,00

59ª Zona Eleitoral

R$ 69.660,00

62ª Zona Eleitoral

R$ 81.450,00

63ª Zona Eleitoral

R$ 80.370,00

65ª Zona Eleitoral

R$ 76.140,00

68ª Zona Eleitoral

R$ 58.680,00

70ª Zona Eleitoral

R$ 72.180,00

Leia-se: 

UNIDADE

1º TURNO

01ª Zona Eleitoral

R$ 93.720,00

02ª Zona Eleitoral

R$ 66.880,00

31ª Zona Eleitoral

R$ 72.270,00

32ª Zona Eleitoral

R$ 96.910,00

37ª Zona Eleitoral

R$ 77.330,00

40ª Zona Eleitoral

R$ 90.310,00

58ª Zona Eleitoral

R$ 80.850,00

59ª Zona Eleitoral

R$ 85.140,00

62ª Zona Eleitoral

R$ 98.450,00

63ª Zona Eleitoral

R$ 98.230,00

65ª Zona Eleitoral

R$ 93.060,00

68ª Zona Eleitoral

R$ 71.720,00

70ª Zona Eleitoral

R$ 88.220,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°198, de 31.10.2022, p.10-11.