Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.107, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Alterar a planilha do art. 1º da Portaria nº 1.039/2022, que passa a viger.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.039, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu os valores de alimentação de mesários e demais colaboradores no segundo turno das eleições gerais de 2022, em Manaus, alterada pela Portaria 1.063/2022;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022 que estabeleceu em R$ 55,00 (quarenta e cinco reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para o segundo turno das eleições gerais de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a planilha do art. 1º da Portaria nº 1.039/2022, que passa a viger:
Onde se lê:
UNIDADE |
1º TURNO |
01ª Zona Eleitoral |
R$ 76.680,00 |
02ª Zona Eleitoral |
R$ 54.720,00 |
31ª Zona Eleitoral |
R$ 59.130,00 |
32ª Zona Eleitoral |
R$ 79.290,00 |
37ª Zona Eleitoral |
R$ 63.270,00 |
40ª Zona Eleitoral |
R$ 73.890,00 |
58ª Zona Eleitoral |
R$ 70.065,00 |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 69.660,00 |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 81.450,00 |
63ª Zona Eleitoral |
R$ 80.370,00 |
65ª Zona Eleitoral |
R$ 76.140,00 |
68ª Zona Eleitoral |
R$ 58.680,00 |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 72.180,00 |
Leia-se:
UNIDADE |
1º TURNO |
01ª Zona Eleitoral |
R$ 93.720,00 |
02ª Zona Eleitoral |
R$ 66.880,00 |
31ª Zona Eleitoral |
R$ 72.270,00 |
32ª Zona Eleitoral |
R$ 96.910,00 |
37ª Zona Eleitoral |
R$ 77.330,00 |
40ª Zona Eleitoral |
R$ 90.310,00 |
58ª Zona Eleitoral |
R$ 80.850,00 |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 85.140,00 |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 98.450,00 |
63ª Zona Eleitoral |
R$ 98.230,00 |
65ª Zona Eleitoral |
R$ 93.060,00 |
68ª Zona Eleitoral |
R$ 71.720,00 |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 88.220,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°198, de 31.10.2022, p.10-11.