Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.121, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Francisco César Da Silva Pereira, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.868, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI, cujo o período dar-se-á a contar de 3/11/2022 até 1º/5/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 13.467/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.868, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI, cujo o período dar-se-á a contar de 3/11/2022 até 1º/5/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°201, de 08.11.2022, p. 3.
(Prorrogado para o período de 2/5/2023 até 28/10/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 378/2023)
(Cessação do regime de teletrabalho a contar de 30/9/2023 - Vide Portarias n. 948/2023 e n. 83/2024)