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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.152, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Designa os servidores constantes do Anexo I deste Ato para, sob a administração do cartório eleitoral da 63ª Z.E., atuarem na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), no período ali indicado, objetivando a realização das atividades pertinentes a referida unidade administrativa.

Designa os servidores que irão atuar na Central de Atendimento ao eleitor - CATE, a partir da retomada do atendimento após as Eleições Gerais, de novembro de 2022 a dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções TRE/AM 006, de 9 de setembro de 2013 e 001, de 4 de março de 2020, e no Provimento 21, da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, de 2013 e considerando a competência do Juízo da 63ª Zona Eleitoral pela administração da Central de Atendimento ao Eleitor (CATE) no exercício de 2022, com indicações dessa serventia eleitoral, encaminhadas pelo Núcleo de Administração do Fórum (Memorandos nº 1, 2 e 3/2022 e relação consolidada de servidores, docs. nº 168.401/2022, 170.287/2022, 170.513/2022 e 173.058/2022), constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.364/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores constantes do Anexo I deste Ato para, sob a administração do cartório eleitoral da 63ª Z.E., atuarem na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), no período ali indicado, objetivando a realização das atividades pertinentes a referida unidade administrativa.

ANEXO I

Escala de Atendimento - CATE/2022 Período: 08.11.2022 a 19.12.2022

 

SERVIDOR

ZONA DE ORIGEM

1.

ALISSON CARVALHO DE ARAÚJO

2.

JULIANNE CALDAS DE ALMEIDA DANTAS

3.

MIRIAN MENDES BORGES

4.

BARBARA BENTES SALES

5.

GEMERSON TEIXEIRA SALES

31ª

6.

TATIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

31ª

7.

VITOR PINTO BARBOSA

32ª

8.

VALDIMAR DIAS DE OLIVEIRA

32ª

9.

HARLEY FABIANO MORAES SOARES JUNIOR

37ª

10.

OSINEIDE CARDOSO DA SILVA

37ª

11.

EFRAHIM TAVARES DE MELLO

40ª

12.

JOEL SOARES SANTANA JÚNIOR

40ª

13.

ALDEIR ROSA PEREIRA

58ª

14.

ANDREA RAMOS BACELLAR DA SILVA

58ª

15.

MARIA AUCILENE DA SILVA PIRES

58ª

16.

JANDIRA MARQUES DA SILVA

59ª

17.

IZABEL CRISTINA MEIRA DOS SANTOS

59ª

18.

AMANDA SALES DA SILVA

62ª

19.

RADIR DE SOUZA FERREIRA

62ª

20.

PAULO DE TARSO LIMA

62ª

21.

AFONSO LOPES DAS GRAÇAS

63ª

22.

IVANA GOMES MELO MARTINS

63ª

23.

IVONY CARVALHO FALCÃO

63ª

24.

ROSALVA MARIA CAVALCANTI DO NASCIMENTO

63ª

25.

GEREMIAS NASCIMENTO DE SOUZA

63ª

26.

MÔNICA AYRES EDWARDS

65ª

27.

ELLEN REGINA DA SILVA LOBATA

65ª

28.

SOLEMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO

65ª

29.

MEIRE LANE DE OLIVEIRA ARAÚJO

65ª

30

WALDENEI FROS CORREA

65ª

31.

CHRYSTINA DAMASCENO DE OLIVEIRA

68ª

32.

THALES ACRIS BARROSO

68ª

33.

LÚCIA REJANE CAMPOS DE MENDONÇA

70ª

34.

PRISCILA CAROLINE MARTINS DA LUZ

70ª

*Republicada em razão de erro material ocorrido na data de emissão, publicada no DJE nº 207 de 18 de novembro de 2022, pág. nº 2.

Art. 2º Fica determinado, em caso de ausência de servidor designado, constante no Anexo I desta Portaria, que o Chefe de Cartório da Zona Eleitoral que o indicou providencie, incontinenti, a sua substituição para que não comprometa os trabalhos da Central de Atendimento ao Eleitor (CATE).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°208, de 21.11.2022, p.2-3.