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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Suspende o prazo estipulado na Portaria TRE/AM nº 830/2022, que constituiu o Grupo de Trabalho responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a solicitação presente no bojo do documento nº 169.234/2022, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.310/2018, deferida pela Presidência, conforme documento nº 173.418/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o prazo estipulado na Portaria TRE/AM nº 830/2022, que constituiu o Grupo de Trabalho responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM.

Art. 2º Fica determinado o período de 60 (sessenta) dias, a contar de 01/02/2023, para apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório e Manual, referente ao processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°210, de 23.11.2022, p.4-5.