Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Suspende o prazo estipulado na Portaria TRE/AM nº 830/2022, que constituiu o Grupo de Trabalho responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a solicitação presente no bojo do documento nº 169.234/2022, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.310/2018, deferida pela Presidência, conforme documento nº 173.418/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o prazo estipulado na Portaria TRE/AM nº 830/2022, que constituiu o Grupo de Trabalho responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM.
Art. 2º Fica determinado o período de 60 (sessenta) dias, a contar de 01/02/2023, para apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório e Manual, referente ao processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°210, de 23.11.2022, p.4-5.