Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.176, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Elogiar os servidores e colaboradores que integram a 68ª Zona Eleitoral de Manaus e do Posto de Atendimento de Rio Preto da Eva/AM, pela dedicação, eficiência, zelo, grau de conhecimento, trabalho em equipe e responsabilidade com que desenvolveram as atividades voltadas para as Eleições Gerais de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no inciso II do art. 237, da Lei 8.112/1990, bem como o Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.584/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Elogiar os servidores e colaboradores que integram a 68ª Zona Eleitoral de Manaus e do Posto de Atendimento de Rio Preto da Eva/AM, pela dedicação, eficiência, zelo, grau de conhecimento, trabalho em equipe e responsabilidade com que desenvolveram as atividades voltadas para as Eleições Gerais de 2022, conforme elencado abaixo:
I- ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário - Chefe de Cartório;
II- WILLIAM SZLACHTA, Técnico Judiciário - Assistente de Chefia;
III- MONICA DE OLIVEIRA ANDRADE, Técnico Judiciário;
IV- AURILENE RIBEIRO ALBUQUERQUE, servidora requisitada da Prefeitura de Rio Preto da Eva;
V-CHRYSTINA DAMASCENO DE OLIVEIRA, servidora requisitada da SEMASC;
VI- LIN MADUREIRA LEMOS, servidora requisitada da SEMED;
VII- MARGARIDA FERREIRA DE LIMA DOS SANTOS, servidora requisitada da SEDUC;
VIII- MARIA EDISANGELA RODRIGUES DA SILVA, servidora requisitada da Câmara de Rio Preto da Eva;
IX- MATHEUS LEVY LIMA DOS SANTOS, servidor requisitado da SEMSA;
X- PRISCILLA RUTH DA COSTA E SILVA, servidora requisitada da FCECON;
XI-SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL, servidora requisitada da SES;
XII-THALES ACRIS BARROSO, servidor requisitado da SEMED; e
XIII-BEATRIZ GASPAR BRAZÃO, estagiária.
Parágrafo Único. O elogio mencionado no caput deverá ser anotado no registro funcional dos servidores e colaboradores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°210, de 23.11.2022, p.5.