Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 441, de 11 de maio de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.825, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração, cujo período dar-se-á a contar de 10/11/2022 até 9/5/2023 .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.775/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 441, de 11 de maio de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.825, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração, cujo período dar-se-á a contar de 10/11/2022 até 9/5/2023 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°214, de 29.11.2022, p.5.
(Prorrogado para o período de 10/5/2023 até 10/11/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 462/2023)