Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°214, de 29.11.2022, p.5.
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 598, de 27 de junho de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Anderson Baptista Amabile, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.027, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 2/1/2023 até 2/7/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 5.492/2022,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 598, de 27 de junho de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.027, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 2/1/2023 até 2/7/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
(Prorrogado para o período de 3/7/2023 a 3/1/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 620/2023)