Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.217, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Fábio Prestes De Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.627, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência - Aspres, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/7/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.736/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor FÁBIO PRESTES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.627, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/7/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 221, de 09.12.2022, p. 5-6.
(Prorrogado para o período de 9/7/2023 a 9/1/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 847/2023)
(Prorrogado para o período de 9/1/2024 a 9/7/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 78/2024)
(Prorrogado para o período de 9/7/2024 a 9/1/2025 - Vide Portaria TRE/AM n. 856/2024)