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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.218 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 9ª Zona Eleitoral-Tefé/AM, para o biênio 2023/2025.

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 240, de 22 de março de 2023)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 004.789/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 9ª Zona Eleitoral-Tefé/AM, para o biênio 2023/2025.

Art. 2º - Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2023/2025, seja a partir do dia 31.12.2022 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 40-K da Resolução TRE/AM n. 32, de 19.09.2022, cessando, a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 523 de 3 de agosto de 2020.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°220, de 07.12.2022, p.3.