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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.226, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa a servidora efetiva Elisbete Araújo da Silva, lotada na Seção de Pagamento - Sepag, para exercer, no período de 13.12 a 19.12.2022 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 48ª ZE/Japurá, nível FC-6, em substituição ao servidor Edom Melo Castro, chefe titular.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 865 de 16.11.2017 que instituiu o Grupo Permanente de Apoio às Zonas Eleitorais, bem como a Portaria nº 187 de 14.04.2021, publicada no DJE nº 81 de 14.04.2021, que prorrogou pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 23/04/2021, os efeitos da Homologação do Processo Seletivo para Composição do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais do Interior - GAZE, em conformidade com o artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Portaria TRE/AM nº 865/2017; CONSIDERANDO a Informação nº 132/2022 SEGED/COEDE/SGP de doc. nº 183581/2022, constante no PAD nº 015297/2022;

CONSIDERANDO o afastamento do servidor titular da função comissionada de chefe de cartório e único lotado na 48ª ZE/Japurá, assim como, a indicação contida no documento nº 120320/2021 do Processo Administrativo Digital - PAD nº 015297/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora efetiva ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, lotada na Seção de Pagamento - SEPAG, para exercer, no período de 13.12 a 19.12.2022 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 48ª ZE/Japurá, nível FC-6, em substituição ao servidor Edom Melo Castro, chefe titular.

Art. 2º. LOTAR a servidora designada no artigo 1º desta Portaria na 48ª ZE/Japurá, no período de 13.12.2022 a 19.12.2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°220, de 07.12.2022, p.2-3.