Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.243 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Determinar a estabilização do Banco de Horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, especificamente, relativo ao Banco de Horas Ordinárias dos exercícios 2021-2022 e ao Banco de Horas de Recesso dos exercícios 2020-2021, a contar do dia 5 de dezembro do ano em curso, data a partir da qual fica vedada qualquer alteração nos referidos bancos, seja no sentido de creditar ou de debitar horas, não sendo permitido deferimentos de folgas e nem retorno, a esses bancos, de quantitativos de horas já autorizadas para fruição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atender a informações requeridas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral quanto ao banco de horas existente nesta Corte Regional,
CONSIDERANDO a expectativa de eventual autorização para pagamento de banco de horas existente neste Regional, observando-se os limites que poderão ser autorizados pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral relativo aos exercícios de 2020 a 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a estabilização do Banco de Horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, especificamente, relativo ao Banco de Horas Ordinárias dos exercícios 2021-2022 e ao Banco de Horas de Recesso dos exercícios 2020-2021, a contar do dia 5 de dezembro do ano em curso, data a partir da qual fica vedada qualquer alteração nos referidos bancos, seja no sentido de creditar ou de debitar horas, não sendo permitido deferimentos de folgas e nem retorno, a esses bancos, de quantitativos de horas já autorizadas para fruição.
Parágrafo Único. A medida estabelecida no caput deste artigo ficará vigente até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°223, de 13.12.2022, p.2-3.