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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.247 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 848 de 25 de agosto de 2022, que designou MM. Juiz de Direito de Entrância Final Alexandre Henrique Novaes De Araújo, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, considerando o ATO TJAM nº 723/2022, publicado no DJe de 28 de setembro de 2022, em consonância com o PAD 16.321/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria TRE/AM nº 848 de 25 de agosto de 2022, que designou MM. Juiz de Direito de Entrância Final ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial DAVID NICOLAS VIEIRA LINS, para a titularidade da 45ª Zona Eleitoral -Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 31.12.2022.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 40.