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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 22ª e 42ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, São Paulo de Olivença e Atalaia do Norte, respectivamente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,

CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 145872/2022 e 145743/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 22ª e 42ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, São Paulo de Olivença e Atalaia do Norte, respectivamente, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

 

22ª

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

 

ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA

 

14.600,00

 

14.385,00

 

0,00

 

28.985,00

 

42ª

ATALAIA DO NORTE

EMERSON NOGUEIRA DA SILVA

 

11.550,00

 

9.169,00

 

0,00

 

20.719,00

Leia-se:

 

22ª

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

 

ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA

 

16.600,00

 

16.385,00

 

0,00

 

32.985,00

 

42ª

ATALAIA DO NORTE

EMERSON NOGUEIRA DA SILVA

 

11.550,00

 

12.499,00

 

0,00

 

24.049,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°180, de 30.09.2022, p.4-5.