Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 22ª e 42ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, São Paulo de Olivença e Atalaia do Norte, respectivamente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,
CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 145872/2022 e 145743/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 22ª e 42ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, São Paulo de Olivença e Atalaia do Norte, respectivamente, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
22ª |
SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA |
14.600,00 |
14.385,00 |
0,00 |
28.985,00 |
42ª |
ATALAIA DO NORTE |
EMERSON NOGUEIRA DA SILVA |
11.550,00 |
9.169,00 |
0,00 |
20.719,00 |
Leia-se:
22ª |
SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA |
16.600,00 |
16.385,00 |
0,00 |
32.985,00 |
42ª |
ATALAIA DO NORTE |
EMERSON NOGUEIRA DA SILVA |
11.550,00 |
12.499,00 |
0,00 |
24.049,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°180, de 30.09.2022, p.4-5.