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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 14 de novembro de 2022, segunda- feira, e suspende o expediente no dia 14 de novembro de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o dia do Servidor Público, 28 de outubro, ponto facultativo instituído pelo art. 236 da Lei n. 8.112/90, ocorrerá numa sexta -feira, antevéspera do 2º turno das Eleições de 2022;

CONSIDERANDO que tal data colide com expressivo e inevitável rol de atividades preparatórias das eleições nos locais de votação que contarão com segundo turno;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 740/2021, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas para o exercício de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, o qual se refere às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda- feira;

Art. 2º SUSPENDER o expediente no dia 14 de novembro de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas;

Art. 3º Os prazos que porventura devem iniciar-se ou completar-se no dia 14 de novembro de 2022, ficam automaticamente prorrogados para o dia 16 de novembro de 2022 (quarta-feira)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°182, de 05.10.2022, p. 3.