Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.006, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

DATA INÍCIO  DE EFEITO

 

DATA FIM DE EFEITO

 

2301800

ALLAN KARDEC PINHEIRO DE MELO JUNIOR

 

1%

 

18/09/2022

 

03/12/2025

2301731

ANA CELIA GARRIDO

1%

16/09/2022

15/09/2026

2302082

ANDREASA SALES BARBOSA

1%

19/09/2022

18/09/2026

2301729

DAYSE DIAS SILVA E COSTA

1%

03/09/2022

02/09/2026

2301958

EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO

1%

21/09/2022

21/02/2024

2301958

EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO

1%

22/09/2022

09/05/2026

2301897

EDNA LIMA DE ARAUJO

1%

10/09/2022

09/09/2026

 

2301844

JOAO CARLOS DRESSLER PONTILHAO

 

1%

 

20/09/2022

 

19/09/2026

2301819

JOSENILDO PEREIRA SOARES

1%

03/09/2022

02/09/2026

2302009

LEANDRO VALENTE DE LIMA

1%

13/09/2022

12/09/2026

2302006

LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ

1%

28/09/2022

12/11/2024

 

2301653

MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA NEGREIROS

 

1%

 

23/09/2022

 

22/09/2026

 

2301654

MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES

 

1%

 

03/09/2022

 

02/09/2026

2301828

MAURICIO JOSE DE SOUSA DIAS

1%

09/09/2022

08/09/2026

 

2301762

RUTH BENZECRY CARNEIRO ELLERES DE SOUSA

 

1%

 

16/09/2022

 

15/09/2026

2301999

SARAH DO AMARAL PEREIRA

1%

22/09/2022

15/12/2024

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°181, de 03.10.2022, p. 15-16.