Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.009, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Alterar o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere à 21ª Zona Eleitoral do Interior do Estado do Amazonas, no Município de Carauari.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere à 21ª Zona Eleitoral do Interior do Estado do Amazonas, no Município de Carauari, que passará a viger na forma abaixo, sendo que os Materiais de Consumo estão classificados como Gêneros de Alimentação - R$ 6.816,00 e Combustíveis e Lubrificantes - R$ 34.402,00:
Onde se lê:
21ª |
CARAUARI |
JAMES BERNARD AITA SILVEIRA |
41.959,50 |
42.754,00 |
0,00 |
84.713,50 |
Leia-se:
21ª |
CARAUARI |
JAMES BERNARD AITA SILVEIRA |
43.495,50 |
0,00 |
41.218,00 |
84.713,50 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°181, de 03.10.2022, p.9.