Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.012, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Suspende o atendimento ao público externo nos dias 03.10.2022 e 31.10.2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 821/2022, que estabelece as unidades plantonistas durante o Período Eleitoral de 2022 e o horário de atendimento ao público externo;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 740/2021, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas para o exercício de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento ao público externo nos dias 03.10.2022 e 31.10.2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas;
Art. 2º Os prazos que porventura devem iniciar-se ou completar-se nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil subsequente;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°182, de 05.10.2022, p. 2-3.