Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere à 18ª Zona Eleitoral do Interior do Estado do Amazonas, em Barcelos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,
CONSIDERANDO a autorização da Diretoria Geral constante do documento 146770/2022, RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere à 18ª Zona Eleitoral do Interior do Estado do Amazonas, em Barcelos, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
18ª |
BARCELOS |
FERDINAN SIMEÃO DOS SANTOS |
9.130,00 |
14.868,00 |
0,00 |
23.998,00 |
Leia-se:
18ª |
BARCELOS |
FERDINAN SIMEÃO DOS SANTOS |
10.130,00 |
18.868,00 |
0,00 |
28.998,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°182, de 05.10.2022, p. 4.