Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Fixa o prazo de aplicação em 10 dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 147752/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 010862/2022,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o teor da Portaria TRE/AM n. 921/2022 para:
Onde se lê:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Leia-se:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°184, de 07.10.2022, p.4.