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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Fixa o prazo de aplicação em 10 dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

A DIRETORA-GERAL   DA   SECRETARIA   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL  DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 147752/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 010862/2022,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o teor da Portaria TRE/AM n. 921/2022 para:

Onde se lê:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."

Leia-se:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°184, de 07.10.2022, p.4.