Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.022, DE 2 DE OUTUBRO DE 2022
Constitui Comissão encarregada pelo processamento e análise dos processos prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições Gerais de 2022, que atuará sob a Coordenação do servidor Almir Lopes Da Silva , Secretário Judiciário e em apoio à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/COORP/SJD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 30 da Lei nº 9.504/1997 c/c a Resolução TSE nº 23.607, de 17/12/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.555/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada pelo processamento e análise dos processos prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições Gerais de 2022, que atuará sob a Coordenação do servidor ALMIR LOPES DA SILVA, Secretário Judiciário e em apoio à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/COORP/SJD.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores e servidoras para compor o NÚCLEO DE ANÁLISE, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação:
I - CARLOS JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, lotado no cartório da 65ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;
II - DESIDÉRIO REIS DA SILVA, lotado no Núcleo de Administração do Fórum Eleitoral;
III- ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO;
IV- HERNAN BATALHA GONÇALES, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;
V- JOSÉ MÁRIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD;
VI- JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO, lotado no cartório da 19ª Zona Eleitoral - São Gabriel da Cachoeira/AM;
VII- JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - NGGSAO;
VIII- LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;
VIX - LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR, lotado no cartório da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;
X- MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, lotada na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP/COAUD;
XI- OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;
XII- PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG/COAUD;
XIII- RINALDO PAES GUIMARÃES, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;
XIV- ROSINELE SARAIVA SOARES, lotada na Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO;
XV- SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;
XVI- WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, lotado na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/COORP/SJD; e
XVII- WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD.
Parágrafo único. O Núcleo de Análise mencionado no caput permanecerá vinculado à comissão até a conclusão dos trabalhos, com a emissão do relatório conclusivo do montante dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 3º Ficam designadas as seguintes servidoras para compor o NÚCLEO CARTORÁRIO, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação:
I- IRLANE MARIA FERREIRA DE ANDRADE, lotada na Seção de Processamento I - SEPROC/CPRO/SJD; e
II- ROBERTA TORRES DIAS, lotada na Seção de Processamento I - SEPROC/CPRO/SJD.
§1º O Núcleo Cartorário mencionado no caput ficará responsável pela movimentação dos processos da comissão, mormente nos fins de semana e feriados.
§2º Durante os dias da semana (segunda a sexta-feira), o Núcleo Cartorário atuará na movimentação dos processos da comissão, em conjunto com todos os servidores da SEPROC I e SEPROC II da Secretaria Judiciária, para fins de celeridade.
Art. 4º A composição da presente Comissão não impede a inserção de novos membros, com a finalidade de ampliar a atuação nos demais procedimentos relativos à análise das Contas de campanha eleitoral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°186, de 11.10.2022, p.3-4.