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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.022, DE 2 DE OUTUBRO DE 2022

Constitui Comissão encarregada pelo processamento e análise dos processos prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições Gerais de 2022, que atuará sob a Coordenação do servidor Almir Lopes Da Silva , Secretário Judiciário e em apoio à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/COORP/SJD.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 30 da Lei nº 9.504/1997 c/c a Resolução TSE nº 23.607, de 17/12/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.555/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada pelo processamento e análise dos processos prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições Gerais de 2022, que atuará sob a Coordenação do servidor ALMIR LOPES DA SILVA, Secretário Judiciário e em apoio à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/COORP/SJD.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores e servidoras para compor o NÚCLEO DE ANÁLISE, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação:

I - CARLOS JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, lotado no cartório da 65ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;

II - DESIDÉRIO REIS DA SILVA, lotado no Núcleo de Administração do Fórum Eleitoral;

III- ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO;

IV- HERNAN BATALHA GONÇALES, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;

V- JOSÉ MÁRIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD;

VI- JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO, lotado no cartório da 19ª Zona Eleitoral - São Gabriel da Cachoeira/AM;

VII- JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - NGGSAO;

VIII- LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;

VIX - LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR, lotado no cartório da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;

X- MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, lotada na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP/COAUD;

XI- OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;

XII- PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG/COAUD;

XIII- RINALDO PAES GUIMARÃES, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;

XIV- ROSINELE SARAIVA SOARES, lotada na Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO;

XV- SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD;

XVI- WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, lotado na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/COORP/SJD; e

XVII- WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD.

Parágrafo único. O Núcleo de Análise mencionado no caput permanecerá vinculado à comissão até a conclusão dos trabalhos, com a emissão do relatório conclusivo do montante dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 3º Ficam designadas as seguintes servidoras para compor o NÚCLEO CARTORÁRIO, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação:

I- IRLANE MARIA FERREIRA DE ANDRADE, lotada na Seção de Processamento I - SEPROC/CPRO/SJD; e

II- ROBERTA TORRES DIAS, lotada na Seção de Processamento I - SEPROC/CPRO/SJD.

§1º O Núcleo Cartorário mencionado no caput ficará responsável pela movimentação dos processos da comissão, mormente nos fins de semana e feriados.

§2º Durante os dias da semana (segunda a sexta-feira), o Núcleo Cartorário atuará na movimentação dos processos da comissão, em conjunto com todos os servidores da SEPROC I e SEPROC II da Secretaria Judiciária, para fins de celeridade.

Art. 4º A composição da presente Comissão não impede a inserção de novos membros, com a finalidade de ampliar a atuação nos demais procedimentos relativos à análise das Contas de campanha eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°186, de 11.10.2022, p.3-4.