Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.041, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Concedido o regime de teletrabalho ao servidor Marcelo Pereira De Araújo, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 143.650, lotado na Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI, cujo o período dar-se-á a contar de 1º/10/2022 até 30/4/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.847/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 143.650, lotado na Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI, cujo o período dar-se-á a contar de 1º/10/2022 até 30/4/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°192, de 20.10.2022, p.2.