Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.061, DE 12 DE OUTUBRO DE 2022
Cessa os efeitos financeiros, a partir do dia 10.10.2022, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor Josemias Nascimento Da Silva, pela Portaria nº 241/2018 de 11.04.2018, do TRE-AM.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 10.10.2022, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, pela Portaria nº 241/2018 de 11.04.2018, do TRE-AM.
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em DIREITO ELEITORAL no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-B-8.
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11.10.2022 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°189, de 17.10.2022, p.6.