Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.069, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Concede ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral - Canutama/AM, Suprimento de Fundos no valor de 1.920,00, com Serviços de Terceiros.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014, CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 155743/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 012797/2022,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral - Canutama/AM, Suprimento de Fundos no valor de 1.920,00(um mil, novecentos e vinte reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Hospedagens (subitem 80) , com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Pleitos Eleitorias - P.T - 02.061.0033.4269.0001.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°190, de 18.10.2022, p.6-7.