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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.093, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 1.045 de 07 de outubro de 2022 no que se refere à 10ª Zona Eleitoral do Estado do Amazonas, em Fonte Boa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 1.045, de 07 de outubro de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 2º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020, CONSIDERANDO a autorização da Diretoria Geral constante do documento 160930/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 1.045 de 07 de outubro de 2022 no que se refere à 10ª Zona Eleitoral do Estado do Amazonas, em Fonte Boa, que passa a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

 

 

10ª

 

FONTE BOA

MÍRIAN FERREIRA DE LIMA

 

13.800,00

 

19.653,00

 

0,00

 

1.000,00

 

34.453,00

 

TOTAL

 

1.130.624,58

1.370.677,00

38.182,00

90.247,00

2.629.730,58

Leia-se:

 

 

10ª

 

FONTE BOA

MÍRIAN FERREIRA DE LIMA

 

17.300,00

 

24.153,00

 

0,00

 

1.000,00

 

42.453,00

 

TOTAL

 

1.134.124,58

1.375.177,00

38.182,00

90.247,00

2.637.730,58

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°195, de 26.10.2022, p.3.