Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelecer o valor para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 em R$ 55,00 na cidade de Manaus/AM.
Dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para o segundo turno das eleições gerais de 2022 na cidade de Manaus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022, que estabeleceu o valor máximo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinado a mesários e colaboradores convocados para o 2º turno das eleições gerais de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o valor para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) na cidade de Manaus/AM.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°197, de 28.10.2022, p.2.