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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelecer o valor para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 em R$ 55,00 na cidade de Manaus/AM.

Dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para o segundo turno das eleições gerais de 2022 na cidade de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022, que estabeleceu o valor máximo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinado a mesários e colaboradores convocados para o 2º turno das eleições gerais de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o valor para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) na cidade de Manaus/AM.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°197, de 28.10.2022, p.2.