Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.115, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR/SERVIDORA |
PERCENTUAL |
DATA INÍCIO DE EFEITO |
DATA FIM DE EFEITO |
2302081 |
GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO |
1% |
10/10/2022 |
09/10/2026 |
2302006 |
LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ |
1% |
17/10/2022 |
07/09/2026 |
2301631 |
LUNA MARIA ARAUJO FERREIRA |
1% |
03/10/2022 |
02/10/2026 |
2302001 |
MARCELINO DA SILVA BARBOZA |
1% |
05/10/2022 |
04/10/2026 |
2301894 |
MARCOS KAWAMOTO |
1% |
19/10/2022 |
18/10/2026 |
2301828 |
MAURICIO JOSE DE SOUSA DIAS |
1% |
01/10/2022 |
30/09/2026 |
2301896 |
MITZI SOCORRO BRAULE PINTO DE MELO |
1% |
27/10/2022 |
26/10/2026 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°199, de 04.11.2022, p.5.