Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.118, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Designa a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Joseilda Pereira Bilio, Titular da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAULO GOES PINTO, titular da referida Zona Eleitoral, pelos períodos de 3 a 4/11/2022, 7 a 11/11/2022 e de 16 a 18/11/2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14163/2022.
RESOLVE:
Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial JOSEILDA PEREIRA BILIO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAULO GOES PINTO, titular da referida Zona Eleitoral, pelos períodos de 3 a 4/11/2022, 7 a 11/11/2022 e de 16 a 18/11/2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°201, de 08.11.2022, p.2-3.