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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.125, DE 23 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 469, de 20 de maio de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Edinei De Sousa Nascimento, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.958, lotado no cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, cujo período dar-se-á a contar de 10/11/2022 até 10/5/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.520/2022, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 469, de 20 de maio de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.958, lotado no cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, cujo período dar-se-á a contar de 10/11/2022 até 10/5/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201, de 08.11.2022, p. 2.

(Prorrogado para o período de 11/05/2023 até 14/10/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 472/2023)