Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015.
Dispõe sobre a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, nos termos do art. 28, § 2º., Resolução TSE n. 23.604/2019,
Considerando o disposto na Resolução TRE n. 03/2015, a qual disciplina a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus,
Considerando que a referida resolução dispõe que na medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as zonas eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das zonas,
Considerando que desde a publicação da Resolução TRE n. 03/2015 diversas agremiações alteraram suas nomenclaturas, fundiram-se, incorporaram-se ou foram extintas,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015, anexo I.
ZONA |
PARTIDOS |
1 |
CIDADANIA e PV |
2 |
DEM e PL |
31 |
MDB e PSDB |
32 |
PSB e PSL |
37 |
PODE e PATRIOTA |
40 |
PDT e PC do B |
58 |
PT e SOLIDARIEDADE |
59 |
PTB, AVANTE , AGIR (PTC) |
62 |
PSC, PSOL e PSTU |
63 |
PP, PMB e PRTB |
65 |
REPUBLICANOS, PMN e DC |
68 |
PSD, PROS e REDE |
70 |
PCB , NOVO e UNIÃO BRASIL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
1 PPL foi incorporado ao PC do B. PET 0601972-20 (PJe).
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°199, de 04.11.2022, p.2-3.