Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.137, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa os servidores relacionados para, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, integrar a Comissão encarregada pelo processamento e análise dos processos prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos nas Eleições Gerais de 2022, constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 1022, de 2/10/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 30 da Lei nº 9.504/1997 c/c a Resolução TSE nº 23.607, de 17/12/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições; tomando por base a Portaria TRE/AM nº 1022, de 2/10/2022 e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.555/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, integrar a Comissão encarregada pelo processamento e análise dos processos prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos nas Eleições Gerais de 2022, constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 1022, de 2/10/2022, conforme segue:
SERVIDOR(A) |
LOTAÇÃO |
NUCLEO DA COMISSÃO QUE ATUARÁ |
João Carlos Carvalho Correa |
ASCRE/CRE |
NÚCLEO DE ANÁLISE |
Leandro Valente de Lima |
SEPROC/CPRO/SJD |
NÚCLEO CARTORÁRIO |
Art. 2º Ficam dispensadas as servidoras abaixo relacionadas da Comissão encarregada pelo processamento e análise dos processos prestação de contas de campanha de candidatos e partidos políticos nas Eleições Gerais de 2022, constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 1022, de 2/10/2022, conforme segue
I- ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO; e
II- ROBERTA TORRES DIAS, lotada na Seção de Processamento I - SEPROC/CPRO/SJD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°202, de 09.11.2022, p.2.