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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.140, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Alex Jesus De Souza, Titular da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, durante o afastamento do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Samuel Pereira Porfírio, titular da referida Zona Eleitoral, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das

competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14425/2022.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ALEX JESUS DE SOUZA, Titular da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, durante o afastamento do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAMUEL PEREIRA PORFÍRIO, titular da referida Zona Eleitoral, até ulterior deliberação.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°202, de 09.11.2022, p.2-3.