Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.159, DE 9 DE NOVEMBRO 2022
Estabelece o cumprimento de Plantão na 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2022 a 06.01.2023, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945; com a Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992; com a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005; com a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; com a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018, bem como com a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o cumprimento de Plantão na 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2022 a 06.01.2023, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus, conforme demonstrativo a seguir:
ZONA ELEITORAL PLANTONISTA |
AGRUPAMENTO |
2ª ZE _ Manaus |
1ª Zona Eleitoral |
Juiz Plantonista: Luís Carlos Honório de Valois Coelho |
2ª Zona Eleitoral (Plantão) |
Endereço: Av. André Araújo, 200 - Fórum Eleitoral - |
31ª Zona Eleitoral |
Aleixo |
32ª Zona Eleitoral |
CEP: 69060-000 |
37ª Zona Eleitoral |
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Fone: (92) 3632-4402 |
40ª Zona Eleitoral |
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e-mail: ze_jud02@tre-am.jus.br |
58ª Zona Eleitoral |
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59ª Zona Eleitoral |
68 Zona Eleitoral Juiz Plantonista Bezerra Júnior |
Substituto: |
Antônio |
Carlos |
Marinho |
62ª Zona Eleitoral 63ª Zona Eleitoral 65ª Zona Eleitoral 68ª Zona Eleitoral(Substituta) |
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70ª Zona Eleitoral |
Art. 2º As Zonas Eleitorais substitutas não permanecem abertas, apenas o Juiz fica de sobreaviso em caso de afastamento do Juiz titular do plantão.
Art.3º No período compreendido entre 20.12.2022 e 06.01.2023, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo a Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das demais zonas eleitorais que integram o agrupamento.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°206, de 17.11.2022, p.6-7.